Lei Eusébio de Queirós
Denomina-se Lei Eusébio de Queirós à legislação brasileira que, no Segundo Reinado, proibiu a entrada de africanos escravos no Brasil interatlântico.
Foi aprovada em 4 de setembro de 1850, principalmente devido à pressão da Inglaterra, materializada pela aplicação unilateral, por aquele país, do chamado “Bill Aberdeen“. Por essa razão, no Brasil, o Partido Conservador, então no poder, passou a defender, no Poder Legislativo, o fim do tráfico negreiro. À frente dessa defesa esteve o ministro Eusébio de Queirós, que insistiu na necessidade do país tomar por si só a decisão de colocar fim ao tráfico, preservando a imagem de nação soberana.
A lei gerou efeitos imediatos na estrutura do tráfico africano e a entrada de novos escravos baixou a zero em apenas três anos.
No entanto, com o fim do tráfico africano, o tráfico interno cresceu e concentrou-se nas então Províncias do Rio de Janeiro e de São Paulo, pois eram as áreas mais produtivas em termos de lavouras de café.